quarta-feira, 16 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de março de 2011
PORTO: Jovem ameaça incendiar C.Tutelar e jura beber sangue da presidente
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Portalesp VIP: Passarela
Portalesp VIP: Passarela: "A top piauiense Laís Ribeiro mais uma vez será destaque nos desfiles da Fashion Rio. No ano passado, a bela bateu recorde de desfiles na fe..."
Continue lendo >>terça-feira, 10 de agosto de 2010
Requerimento de vereadora da oposição foi reprovado
O requerimento nº 06/2010 de autoria da vereadora Lusinete Ribeiro de Carvalho (PR), foi reprovado pela bancada da situação por 4x3 na noite da última sexta-feira (6), data da primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal após o recesso parlamentar deste ano.
Foram contrários os vereadores Carlos Cardoso (PT), Luiz Ana (PT), Cícero Medeiros (PRB), José Machado (PTB). O presidente da Câmara, Jânio Aguiar não votou. Votaram a favor do requerimento a vereadora Lusinete Ribeiro (PR) e os vereadores Regys Sampaio e Tote Aristides, ambos do (PMDB).
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Blog do Ver. Regys
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Menores estão proibidos de dirigir veículos em Esperantina, diz Delegado
Trânsito violento, sinais defeituosos, crianças pilotando motocicletas, motoristas invadindo sinal fechado, essa novela temos acompanhado todos os dias no município de Esperantina. Afinal de quem é a culpa? Detran, Poder Público Municipal, pedestres ou dos condutores de veículos.Diante dessa situação, o Delegado da Policia Civil de Esperantina, Gregório de Oliveira Neto, baixou uma Portaria comunicando aos pais que não cedam de forma alguma veículos para seus filhos menores de idade, pois caso contrário irão responder por crime de trânsito, previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de detenção de 6 (seis) meses a 1(um) ano e ainda terão seus veículos apreendidos.
Vale ressaltar que aquele veículo que for apreendido e estiver em atraso, será também encaminhado ao Detran, e só será devolvido após o pagamento de todas as taxas.
O Delegado Gregório Neto que está agindo em parceria com o meritíssimo Juiz de Direito da Comarca Walter Carvalho Miranda, Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont e com o Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Reis Coelho, ambos não vão admitir em hipótese alguma que menores conduzam algum tipo de veículo pela cidade em função do risco que os mesmos oferecem tanto para si mesmos, bem como, para a população em geral.
Parabenizamos a atitude do Delegado e esperamos que o Poder Público Municipal possa também fazer a sua parte, pois trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.
Fonte: Pau na Máfia
Confira logo abaixo o documento do Delegado:
Policia prende cinco suspeitos de terem assaltado agricultor em Esperantina
Vale ressaltar que a Policia conseguiu na operação recolher uma moto possivelmente utilizada durante o assalto.
O Delegado da Policia Civil Gregório Neto, informou que a Policia está investigando se além dos cincos que estão presos se há outras pessoas envolvidas também com o assalto.
Segundo informações, o agricultor veio para a cidade de Esperantina com R$ 10.000,00 reais no bolso para comprar uma outra moto pertencente a um dos envolvidos e como não gostou foi embora e quando estava no caminho de sua residência localizada na Zona Rural de Esperantina foi abordado pelos assaltantes que além de ter tomado o seu dinheiro, chegaram ainda a disparar vários tiros em sua moto.
Fonte: Jornalesp Continue lendo >>
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Emissoras de rádio e TV tem de obedecer normas eleitorais a partis de hoje
As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira, dia 01. Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada. PROIBIÇÕES:
Novelas
As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
MONTAGEM:
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
APRESENTADORES:
Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
PROPAGANDA:
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
IMPRENSA ESCRITA:
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
Fonte: Piripiri40graus